Condenado a 5 anos no semiaberto, bicheiro conseguiu alvará de soltura.
Andressa Mendonça, mulher de Cachoeira, aguardou em frente a presídio
O bicheiro Carlinhos Cachoeira deixou o presídio da Papuda, em Brasília, à 00h04 desta quarta-feira (21), beneficiado por um alvará de soltura expedido pela 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A mulher de Cachoeira, Andressa Mendonça, aguardou com advogados em um carro, na porta do presídio, a saída do marido. Ao ser perguntada o que diria a Cachoeira quando o visse, ela respondeu: "Vou dizer pra ele mais um 'eu te amo', de muitos que eu já disse".
O bicheiro deveria seguir para Goiânia, onde tem residência, para reencontrar os filhos. "Ele tem filhinhos, um de 9, outro de 12 anos, que não vê há nove meses. Então, há dimensão humana envolvida. Eu acho que começou a se fazer Justiça", disse mais cedo o advogado dele, Nabor Bulhões.
Antes da soltura de Cachoeira, Bulhões, conversou com a imprensa e negou que ele tenha cometido os crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência. Segundo o advogado, que afirmou que vai entrar com recurso contra a condenação, o fato de Cachoeira já ter sido mantido preso preventivamente pode facilitar o cumprimento da pena imposta.
"Como ele já cumpriu cerca de seis meses (sic) de prisão, que corresponderia a praticamente um sexto da prisão imposta, ele não cumpriria prisão em regime semiaberto, mas em regime aberto", afirmou Bulhões.
Cachoeira estava preso desde o dia 29 de feveiro, acusado de comandar um esquema de jogo ilegal em Goiás e no Distrito Federal. O bicheiro foi condenado a cinco anos de prisão no regime semiaberto e a 50 dias-multa. O valor da multa não foi informado pelo tribunal. Cabe recurso à decisão, e a defesa afirmou que recorrerá ao TJ.
O regime semiaberto é aquele no qual o réu pode trabalhar fora do presídio e dormir na cadeia. De acordo com o Código Penal, a pena de regime semiaberto deve ser cumprida em uma colônia agrícola ou industrial.
Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir para o regime aberto – quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode ser autorizada a prisão domiciliar.
Segundo a assessoria do TJ, o alvará foi expedido pela juíza Ana Cláudia Costa Barreto porque a prisão não é mais preventiva, uma vez que há condenação. A assessoria do tribunal não soube informar se a decisão prevê cumprimento imediato da prisão, com Cachoeira tendo que ir dormir no presídio, ou se ele será libertado para recorrer em liberdade.
Segundo o advogado de Cachoeira, Nabor Bulhões, o bicheiro será solto porque tem o direito de recorrer da decisão em liberdade até o trânsito em julgado da ação (quando não há mais possibilidade de recurso). A informação não foi confirmada pelo TJ.
Carlinhos Cachoeira foi condenado, segundo o tribunal, por tentar fraudar o sistema de bilhetagem do transporte público de Brasília. Segundo a investigação, durante a Operação Saint Michel, da Polícia Civil do Distrito Federal, ele tentou forçar uma dispensa de licitação para a contratação de um sistema de bilhetagem de origem sul-corena.
Operações
A Saint Michel é um desdobramento da Operação Monte Carlo, que apurou o envolvimento de agentes públicos e empresários em uma quadrilha que explorava o jogo ilegal e tráfico de influência em Goiás.
Cachoeira foi preso em fevereiro devido às investigação da Monte Carlo. Já preso, foi expedido um novo mandado contra ele pela Operação Saint Michel. Em outubro, ele obteve um habeas corpus relacionado às investigações da Monte Carlo, mas continuou preso em razão do mandado expedido pela Saint Michel.
Cachoeira é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional, que investiga as relações dele com políticos e empresários. O relatório final da CPI deve ser apresentado nesta quarta (21).
Defesa de Cachoeira
O advogado Nabor Bulhões afirmou que com a soltura de Cachoeira, "começa-se a fazer Justiça". Ele afirmou crer que, na segunda instância, a decisão da condenação poderá ser revertida.
"A defesa vem sustentando que o decreto de prisão preventiva não se justificava porque se houvesse condenação, em razão da pouca gravidade do risco, não haveria risco. [...] Obviamente que a defesa espera que isso se reverta no tribunal. Espero reverter, estou absolutamente convicto."
Fonte: G1
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