terça-feira, 31 de julho de 2012
BRASIL - Operadora liberada tem mais queixas que suspensa pela Anatel
O critério utilizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para suspender as operadoras criou distorções entre Estados.
Para cada empresa, a agência avaliou o número de reclamações já ponderado por 100 mil clientes.
No entanto, como não estabeleceu uma nota de corte --acima da qual o índice de queixas poderia ser considerado crítico--, há teles não punidas em determinado Estado com índice de queixas muito maior que as suspensas em outra região do país.
No Rio, por exemplo, continuam liberadas operadoras com índice de reclamações de 2 a 5 vezes maior que o que levou à suspensão das vendas no Amapá.
A Anatel afirma que decidiu punir uma operadora por Estado para que elas iniciassem a melhoria dos serviços e para que consumidores não fossem prejudicados (leia mais no texto ao lado).
COMPARAÇÃO
A distorção mais extrema foi a registrada no Amapá, onde a companhia suspensa, a Oi, teve 8,3 reclamações por 100 mil consumidores.
Em 13 Estados, todas as operadoras --tanto as punidas quanto as liberadas-- têm índices superiores a esse.
No Rio, com um índice de 46,3 queixas por 100 mil clientes (cinco vezes maior ao do Amapá), a Oi não foi proibida de vender seus chips, já que o pior indicador no Estado é o da TIM (com 54 queixas por 100 mil clientes).
Se o índice de 8,3 fosse fixado como nota de corte, a punição da Anatel seria mais ampla: a TIM seria suspensa em 25 Estados, a Vivo em 14, a Claro em 20 e a Oi em 26.
Outra distorção provocada pelo critério usado pela Anatel: operadoras punidas registraram indicadores de queixas iguais ou pouco diferentes de concorrentes.
Isso ocorre no Amazonas --onde Oi e Claro têm a pior pontuação, mas só a última foi punida-- e no Espírito Santo --onde 0,1 ponto separam a empresa suspensa (TIM) da Claro.
INFORMAÇÃO
Para o advogado Rodrigo Leite, especialista em direito empresarial, o critério definido pela Anatel é válido, mas "criticável".
"Ele não mede qualidade, mas quantidade", afirmou.
"A agência deveria previamente estabelecer o nível aceitável desse índice e repassá-lo com antecedência para que as empresas pudessem ser medidas da mesma forma", disse Leite.
Fonte: Folha.uol
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