terça-feira, 25 de outubro de 2011

BRASIL

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) recomendou que o Congresso não aprove projeto que endurece as penas para crimes de lavagem de dinheiro


Em decisão unânime, o conselho da entidade considerou inconstitucional as alterações
propostas para a legislação sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos
e valores.

Entre as mudanças criticadas pela entidade de advogados está o aumento para 18 anos de
reclusão na pena máxima para lavagem de dinheiro. O relator da matéria no conselho da
OAB, Guilherme Octávio Batochio, afirmou estar comprovado que o agravamento da pena não
induz a redução da marginalidade.

Ele afirma haver desproporção entre a pena máxima de 18 anos de reclusão e crimes considera
dos mais graves que não possuem penas máximas tão altas, como é o caso do roubo (cuja pena
máxima é de 10 anos de reclusão e multa), da extorsão (pena máxima de 10 anos de reclusão) e do estupro (pena máxima de 12 anos de reclusão).

Outras alterações criticadas pelos conselheiros da OAB são as previstas no artigo 3º do
projeto, que impede que o réu obtenha liberdade provisória mediante fiança ou possa apelar
em liberdade e a previsão de que autoridades policiais e Ministério Público tenham acesso
direto às informações cadastrais dos investigados, independentemente de autorização
judicial.

Segundo nota de entidade, caso as mudanças sejam aprovadas, os advogados também sairão
penalizados, uma vez que os profissionais ficarão obrigados a comprovar a origem dos
recursos recebidos pelos clientes quando do pagamento dos honorários advocatícios.

"O médico tem que dizer de onde vem o seu pagamento? O dentista tem? Não, nenhum outro
profissional está obrigado a fazê-lo e nem deve ter de fazer tal declaração, uma vez que
recebe tais recursos no claro exercício de sua profissão", afirmou, em nota, o secretário
geral da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho.

Retirada: http://www1.folha.uol.com.br/poder/995898-oab-critica-mudanca-em-lei-sobre-lavagem-de-dinheiro.shtml

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